segunda-feira, 8 de julho de 2013

Venceu em maio o prazo para as prefeituras implantarem a "Lei da Transparência" - Santa Rita ainda não oferece o serviço

Santa Rita ainda não oferece este serviço e está sujeita a penalidades.
Queremos que o Portal de nossa Prefeitura tenha este selo.
Nos últimos dias, o  assunto que toma conta das rede sociais  é a chamada Lei Complementar 131/09. Esta LC é um complemento à “Lei de Responsabilidade Fiscal” - LRF - de 2000 e busca oferecer mais transparência dos órgãos públicos aos olhos do cidadão. 

A Lei Complementar Número 131/09,  entrou em vigor no dia 27 de maio, mas ainda não vimos sua implantação em Santa Rita. Seu objetivo é assegurar a transparência com o incentivo à participação popular, ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de Santa Rita do Sapucaí.

Apesar da pouca divulgação na  grande mídia, esta Lei Complementar foi sancionada no dia 27 de maio de 2009  e tem como foco todas as esferas  do poder, com reflexos mais fortes nos municípios. 
 
A nova Lei,  que deveria ter entrado em vigor em nossa cidade,  dever provocar uma grande mudança no relacionamento  administrador público/cidadão,  pois obrigará o gestor  a divulgar, em tempo real, informações via internet no portal  do próprio  município ou em outro a ser criado para este fim, de dados até então de difícil acesso do cidadão. Este será mais um degrau para o contribuinte  que pode saber como seu dinheiro está sendo aplicado.
 
Assim, a expressão “tempo real” requer uma série de pré-requisitos de qualidade e maturidade na gestão da coisa pública.
Na prática, o pleno exercício desta Lei vai criar uma espécie de “big brother” na administração pública onde, de forma ideal, o cidadão comum terá condições de acompanhar o tempo todo onde o recurso público está sendo gasto.
 
Os santa-ritenses devem ter um olhar mais vigilante diante das informações que lhes serão oportunizadas para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos pelos nossos governantes, e os avanços que nos estimulam são justamente os meios eletrônicos e suas ferramentas cada vez mais aperfeiçoadas ao alcance de cada contribuinte, eleitor, empresário, dona de casa.

É  bom lembrar que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”  -  diz o artigo 73.  

Atualmente na web existem diversos sites públicos, portais da transparência, dentre outras ferramentas de publicidade das informações públicas. Entretanto, pouco se analisa ou discute, se estes sites são muito acessados, se as informações neles veiculadas despertam o interesse da sociedade. É preciso também que a forma de dar divulgação às informações, sobretudo orçamentárias, seja de entendimento fácil  os olhos do cidadão mais preparado  e do menos preparado. 

E o descumprimento destas normas poderá trazer sanções nada agradáveis ao  gestor, de acordo com o novo Art. 73-C da nova LRF:  ente não poderá  receber transferências voluntárias e nem contratar operações de crédito, dentre outras. 

Este será  mais um  importante mecanismo de  controle social ao cidadão  que ultimamente tem ficado a ver navios sobre  as administrações públicas, que são verdadeiras “caixas-pretas”.

A prefeitura já implantou esse serviço?
Adentramos hoje o portal da Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí para saber se esse serviço já está sendo prestado pela administração pública municipal, mas não encontramos as informações. O que foi disponibilizado no link intitulado "Portal da Transparência" refere-se à prestação de contas da União e não da prefeitura.
Parecer da Prefeitura Municipal:
Entramos em contato a Assessoria de Imprensa da prefeitura que afirmou que o dispositivo está sendo produzido e que será colocado em vigor em breve. Como não existe um assessor fixo, a pessoa responsável pelo setor, temporariamente, Amanda Ivy, ficou de nos passar a informações ainda hoje sobre a data estimada para que o serviço entre em vigor definitivamente.
O que os internautas têm falado sobre o assunto?
A opinião de alguns internautas:



A Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal também se manifestou sobre o assunto:
Dúvidas frequentes:

Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?


A LC 131 definiu o seguinte prazo, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.


O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

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