terça-feira, 20 de novembro de 2012

Se foi pra desfazer, por que é que fez? (Dr. Paulo Tarso Outeiro Araújo)

Os versos do “Poetinha” até parecem profecia santa-ritense:

“Às vezes quero crer 
mas não consigo 
É tudo uma total insensatez 
Aí pergunto a Deus: 
escute, amigo 
Se foi pra desfazer, 
por que é que fez?” (cotidiano nº 2) 

Há poucos dias vivemos uma situação de total perplexidade, que estarreceu toda a população e se tornou o principal assunto da cidade, desde os botecos até as igrejas. Estou falando do episódio no qual três dos representantes do povo tiveram cerceados os seus respectivos direitos de ir e vir, mediante decretação de prisão temporária, por cinco dias. Para quem não sabe, a prisão temporária é requerida pelo Delegado ou pelo Promotor ao Juiz, e se destina a preservar a investigação, quando for “imprescindível” à realização dos trabalhos, de modo a impedir que os investigados atrapalhem, alterando ou suprimindo provas.

O povo brasileiro, com toda a irreverência que lhe é peculiar, já se prepara para o carnaval vestindo a capa preta de seu atual super herói, o Min. Joaquim Barbosa, que não perdoou a quadrilha de corruptores e corrompidos, consolidando a fama de “Exterminador de Corruptos” ao advogar, de forma aguerrida e veemente, a favor de seus próprios votos condenatórios, perante seus pares.

A tendência é realmente um efeito dominó, fazendo com que juízes de instâncias inferiores sigam o exemplo da mais alta Corte de Justiça deste país, passando a tratar com máximo rigor aqueles que, de qualquer forma, se infiltram nos Poderes e cedem aos apelos do conforto e das conveniências pessoais. Mutatis mutandis, de mensalão a mensalinho, depois da condenação do chefe da Casa Civil, braço direito do Presidente da República, como quadrilheiro e corruptor pelo STF, toda e qualquer autoridade deve colocar as barbas de molho, pois a tendência da Polícia e de nossos Tribunais será de apoio à investigação profunda e de aplicação de condenações exemplares.

O fato é que, primeiro, um Juiz manda bloquear ativos financeiros em nome de vereadores e, passado um tempo, outro juiz decreta a prisão temporária de alguns, tudo com pano de fundo no Plano Diretor. Sei não... “tem algo de podre no reino da Dinamarca!”

Bom, ninguém entendeu nada porque as prisões foram feitas com a presença da imprensa televisiva regional que, previamente, já tinha conhecimento, como é obvio, da realização da operação. Na noite do dia seguinte ao cumprimento do mandado, o magistrado que havia decretado a prisão tinha saído de licença e, segundo consta, o Promotor teria ligado para o Juiz de Plantão e pedido a revogação da prisão temporária dos vereadores.

Ora, se o Ministério Público ou o magistrado queriam simplesmente ouvi-los, bastaria intimá-los, sem necessidade da exposição que representa uma prisão televisionada perante a opinião pública. Ou seja: “Se foi pra desfazer, por que é que fez?”

“Agora a Inês é morta” e o prejuízo político advindo para essas autoridades é irreversível, pois a mácula que foi lançada sobre seus nomes impõe a realização de uma comissão processante para apuração de quebra do decoro parlamentar. É o que a população clama e espera da Câmara de Vereadores, para preservação da moralidade administrativa! 

Há, portanto, necessidade imperativa de afastamento destas autoridades, seja por licença médica ou por determinação da própria Casa Legislativa, para garantir a lisura, a lhaneza e a imparcialidade do procedimento, pois não podemos olvidar que estes fatos criaram impedimento moral para que os vereadores envolvidos votassem sobre qualquer matéria relativa ao assunto, prejudicando a imagem e a credibilidade da Câmara de Vereadores, cuja proteção poderá, inclusive, ser objeto de ação popular (cf. inc. LXXIII, do art. 5º, da Constituição da República), caso as autoridades constituídas não adotem as providências cabíveis e necessárias.

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