terça-feira, 27 de março de 2012

PLANO DIRETOR: AINDA NÃO ACABOU.

VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O PLANO DIRETOR PODEM SOFRER PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

As normas do Estatuto da Cidade, nos termos do parágrafo único do seu art. 1°, são todas de “ordem pública e interesse social”, não permitindo, assim, seu olvido. Ademais, omitir-se na instituição do Plano Diretor é o mesmo que negar execução à lei federal, incorrendo o Prefeito Municipal em crime de responsabilidade, conforme estatui o art. 1°, XIV, do Decreto-lei federal n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, sem prejuízo, em algumas hipóteses, de seu enquadramento em improbidade administrativa ........A rejeição do projeto de Plano Diretor pela Câmara de Vereadores também sofre restrições, de sorte que só fortes razões de interesse da comunidade ou de ordem constitucional justificariam essa medida, .... A responsabilização por improbidade administrativa não será, no caso, do Prefeito Municipal do momento em que se esgota esse prazo, mas dele e de outros que exerceram mandato nesse qüinqüênio, pois todos, em tese, poderiam ter tomado as providências para dotar o Município desse instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

ASPECTOS JURÍDICOS DO PLANO DIRETOR DIOGENES GASPARINI

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