segunda-feira, 9 de julho de 2012

Cartas de Semaria Santarritenses

As Sesmarias

Sesmaria foi um instituto jurídico português que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção: o Estado, recém-formado e sem capacidade para organizar a produção de alimentos, decide legar a particulares essa função. Este sistema surgira em Portugal durante o século XIV, com a Lei das Sesmarias de 1375, criada para combater a crise agrícola e econômica que atingia o país e a Europa, e que a peste negra agravara.
A primeiras cartas em território brasileiro

Quando a conquista do território brasileiro se efetivou a partir de 1530, o Estado português decidiu utilizar o sistema sesmarial no além-mar, com algumas adaptações.

A partir do momento em que chegam ao Brasil os capitães-donatários, titulares das capitanias hereditárias, a distribuição de terras a sesmeiros (Em Portugal era o nome dado ao funcionário real res-ponsável pela distribuição de sesmarias. No Brasil, o sesmeiro era o titular da sesmaria.) passa a ser uma prioridade, pois é a sesmaria que vai garantir a instalação da plantação açucareira na colônia.

A principal função do sistema de sesmarias é estimular a produção e isso era patente no seu estatuto jurídico. Quando o titular da propriedade não iniciava a produção dentro dos prazos esta-belecidos, seu direito de posse poderia ser cassado.

A primeira carta santarritense

Na região de Santa Rita do Sapucaí temos a concessão de duas cartas de sesmarias. A primeira carta de sesmaria de Santa Rita foi dada a Braz Fernandes Ribas, em 12 de novembro de 1818, referentes às terras denominadas Ribeirão do Vintém, termo da Vila da Campanha da Princesa.

Confira um trecho do documento:

“Dom Manoel de Portugal e Castro do conselho de Sua Majestade e do da sua real fazenda go-vernador e capitão general da capitania de Minas Gerais, faço saber aos que esta minha carta de sesmaria virem que atendendo a me representar por sua petição o alferes Braz Fernandes Ribas que na paragem denominada o Ribeirão do Vintém termo da Vila da Campanha da Princesa se acham terras devolutas de matos virgens, capoeiras e campos aonde o suplicante tem estabelecimento e cultura, as quais confrontam pelo nas-cente com terras de João Ferreira Negrão, pelo poente com as da viúva e herdeiros do furriel Thomas de Aquino Correia, pelo Norte com as da viúva e herdeiros de Joaquim José Correia, e pelo rumo do sul com terras da fazenda do coronel José Francisco Pereira e por que o suplicante as queria possuir por legitimo termo de sesmaria me pedia lhe concedesse na dita paragem 3 quartos de legoa de terra em quadra na forma das ordens, ao que atendendo, e ao que responderam os oficiais da câmara da dita Vila...”

João Pereira Lima

A segunda carta de sesmaria de Santa Rita foi dada a João Pereira Lima, em 19 de outubro de 1819, referentes às terras denominadas Ribeirão do Vintém, margens do Sapucaí, termo da Vila da Campanha da Princesa.

A transcrição do trecho inicial diz:

“Dom Manoel de Portugal e Castro do conse-lho de Sua Majestade e do da sua real fazenda governador e capitão general da capitania de Minas Gerais Vª Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria virem que atendendo a me representar por sua petição o alferes João Pereira Lima seus sócios e herdeiros do falecido furriel Thomas de Aquino, que no Ribeirão do Vintém margens do rio Sapucaí, freguesia e termo da Vila da Campanha da Princesa se acham terras devolutas de matos virgens, capoeiras e campos as quais partem pelo rumo do nascente com o alferes Brás Fernandes Ribas, e Manoel Fernandes cortando ao alto da serra de Mata Caxorros, e divisa com os herdeiros de Josefa de Aguiar e cortando por um espigão a ir divisar com os Maxados, e a viúva Rosa, e Jerônimo José com quem mais deva e haja de partir, e porque os suplicantes as queria possuir por legitimo termo de sesmaria me pediam lhe concedesse na dita paragem uma legoa de terra em quadra na forma das ordens, ao que atendendo eu, e ao que responderam os oficiais da câmara da dita Vila,…”

(O original encontra-se no Arquivo Público Mineiro, SC 377, pag 329 e 329V)

Texto gentilmente cedido por Neco Torquato Villela - www.subsidioshistoricos.com.br

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