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Imagem do terreno em questão, enviada à prefeitura no dia 9 de outubro de 2011. |
No dia 9 de outubro, recebemos a informação de alguns moradores das ruas Efraim Abrahão e Francisco Nascimento, sobre a existência um terreno onde o depósito de entulhos tem sido frequente, ocasionando um grande risco à saúde. Segundo fomos informados, vários pedidos já haviam sido realizados aos vereadores para fazer com que aquele terreno fosse murado e que o lixo ali depositado fosse retirado do local, já que contava com a presença de animais mortos, restos de materiais de construção e outros dejetos.
Sendo assim, enviamos no dia seguinte, 10 de outubro, um requerimento à prefeitura, solicitando ao prefeito que nos informasse algumas questões referentes ao terreno. Depois de 15 dias, prazo máximo para que obtivéssemos resposta, um documento assinado por Carla Carvalho Costa (Procuradora Geral do Município), Sílvia Moreira Costa (Procuradora Adjunta do Município) e Lucas Diogo Inocêncio Ribeiro (Procurador Adjunto do Município) chegou à redação do Jornal Empório de Notícias. O resultado você confere a seguir.
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Essa era a situação do terreno quando recebemos a reclamação de alguns vizinhos |
Vejam a seguir o que respondeu a prefeitura (Transcrevemos alguns trechos da resposta proferida pela prefeitura e anexamos o documento na íntegra para que o leitor possa conferir) e tirem suas próprias conclusões sobre a maneira como foi respondido.
a) Quem é o atual Proprietário deste terreno?
b) Há quanto tempo este terreno está no nome do atual Proprietário?
c) De quem o atual proprietário adquiriu este terreno?
Resposta da Prefeitura:
O requerente busca através de seu requerimento, nos itens "a", "b" e "c", informações próprias do Cartório de Registro de Imóveis Local.
Nota da redação: Sem nos informar o número do lote não há como descobrir o nome do proprietário.
d) O IPTU deste terreno está em dia? Em caso negativo, quando foi pago pela última vez?
Resposta da Prefeitura (trechos):
"Tornar pública informações sobre valor de IPTU, a sua quitação e aplicação e quitação deste débito pode vir a constranger o responsável pelo imóvel. Ademais, como deixou claro, o seu interesse é jornalístico, ou seja: visa publicar tais dados no jornal, fato que acarretará danos à imagem do contribuinte, ao bem em questão."
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Assim a prefeitura finalizou: "Logo, por não se tratar de informações de interesse coletivo ou geral, o requerimento em relação aos itens "d" e "f", deve ser indeferido, visando evitar constragimento geral ilegal ao responsável pelo imóvel em comento."
e) A prefeitura notificou o proprietário sobre a necessidade de murar o terreno e mantê-lo sempre limpo?
A prefeitura não respondeu a esta pergunta.
f) O proprietário do terreno foi multado caso não tenha cumprido as disposições legais? Em caso afirmativo, ele quitou os débitos?
Como constatamos através da resposta anterior, a prefeitura afirmou que "em relação aos itens "d" e "f", deve ser indeferido, visando evitar constragimento geral ilegal ao responsável pelo imóvel em comento."
g) Quais as medidas a serem tomadas pela prefeitura em relação a este caso e qual é o prazo para que este problema seja resolvido?
Vejam o que a prefeitura respondeu à pergunta feita por um contribuinte santarritense: "Em relação ao item "g" as providências a serem tomadas pela Prefeitura Municipal, estão previstas no Codigo de Posturas do Município, que está disponível no domínio www.pmsrs.mg.gov.br à disposição de qualquer cidadão."
Sim. Consultamos o código de Posturas do município e encontramos as seguintes informações: (Vale ressaltar: o terreno, até hoje, nunca foi murado)
Da higiene das habitações:
Art. 34 - Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.
Parágrafo Único: Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade.
CAPÍTULO XI - Dos Muros e Cercas:
Art. 147 - Os proprietários de terrenos são obrigados a mura-los ou cerca-los dentro dos prazos fixados pela Prefeitura.
Nota da redação: O Prefeito ocupa o cargo há mais de dois anos. Se sua administração segue rigorosamente o código de posturas, por que até hoje o terreno não foi murado, após várias reclamações da população?
Art. 149 - Os terrenos da zona urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeira assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e oitenta centímetros.
Quinze dias depois do envio de nosso requerimento, encontramos assim o terreno (Imagem abaixo). Bem diferente do que prevê o código de posturas do município:
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15 dias depois do requerimento, voltamos ao local e constatamos que o terreno continuava repleto de entulhos e lixo. Imagem produzida em 25 de outubro de 2011. |
Documento de resposta emitido pela Prefeitura, na íntegra:
Você tem algum questionamento a ser feito ao prefeito? Saiba que todo cidadão tem o direito de obter resposta, ao enviar um requerimento à prefeitura. O prazo máximo para envio da resposta é de 15 dias. Exercite a cidadania. Questione o prefeito sobre suas dúvidas. Você não paga nada por isso.
E aí? Você concorda com o tratamento dado pela prefeitura ao nosso questionamento? Na sua opinião, essas respostas resolveram o problema apontado pelos envolvidos? Eles tiveram um parecer da prefeitura sobre quando o problema terá uma solução adequada? Se você passou por uma experiência parecida, conte para nós. Teremos prazer em publicá-la.