segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Diário Oficial: Prefeito aplica mais de 95% do limite permitido com "pessoal" e recebe alerta do Tribunal de Contas


Alerta nº 128
Destinatário: Paulo Cândido da Silva
Em face da decisão da eg. Segunda Câmara, do dia 23 de agosto de 2012, proferida com fulcro na informação encaminhada pela Comissão de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios/Diretoria de Controle Externo de Municípios - DCEM, acerca dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos à data-base 30/04/2012, fica o Poder Executivo de Santa Rita do Sapucaí, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,51% (cinquenta e um vírgula cinquenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal, e ultrapassou, dessa forma, 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto na alínea ?b? do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que, por conseguinte, encontra-se incurso nas vedações expressas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 12 de setembro de 2012 (dois mil e doze), lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíss imo Senhor Presidente.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal?


LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000


Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

 I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Estas são as sanções.


2 comentários:

  1. Torrando sem dó o dinheiro do povo. População deve estar contente de ter votado nele.

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  2. Realmente dificil.. todo mundo infeliz com ele, deste abuso.... o prefeito anterior pagando show super faturado, não pagava funcionários nem fornecedores, entre vários outros problemas.
    tá dificil a situação em SRS... faz uns 20 anos que não temos um prefeito decente.. que faça a cidade crescer.. e estamos indo de mal a pior....
    O próximo, vai limpar as ruas, fazer praças, trazer show pro povo... e todo mundo vai aplaudir... isto é.. se a divida do BPS, deixar algum dinheiro pra isso né??

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